PROJETO LEI SENADO 561/2009

Tudo começou quando minha amiga “Sonia” deu a seguinte idéia, vamos transformar 03 anos de estudos em projeto de lei.
Reunimos vários grupos: IBRAOP, PF, MPF, TCU, CÂMARA, SENADO, CONFEA, CREA-DF e ICPA, começou a jornada para apoio das idéias estruturadas.
Deputados Federais, amigos diversos, por fim chegamos ao Senador Marcelo Crivella que nos recebeu de portas abertas e por coincidência preside a Frente Parlamentar sobre o assunto.
Em 03 meses de conversas o PLS 561 nasceu e já está tramitando, a idéia é alterar a Lei 8.666/93, para estabelecer formato específico para o instrumento de fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia.
No caso de obras e serviços de engenharia, a fiscalização da execução de todo e qualquer contrato será obrigatoriamente registrada em Laudo de Fiscalização Técnica.
Registro Obrigatório;
Disponibilizar na rede mundial de computadores;
Base de Dados com os arquivos dos Laudos de Fiscalização Técnica
Obrigatoriedade no uso das informações coletadas nos laudos para melhor gestão (eficácia e Probidade Administrativa.
Por fim teremos com tudo uma metodologia para regulações das obras públicas.
Estou super feliz por ter dado minha contribuição ao meu país.

Sebastião Ubyrajara de Brito

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