Segurança alimentar da população pode ser definida por Política Nacional de Abastecimento

Segurança alimentar da população pode ser definida por Política Nacional de Abastecimento

A Comissão de Infra-Estrutura (CI) pode examinar em 2010 proposta do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) criando a Política Nacional de Abastecimento (PNA) para garantir a segurança alimentar da população, através de ações do Poder Público visando a estimular a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos, garantindo preços mínimos ao produtor rural e dando-lhe condições de armazenagem de seus produtos.

O PLS 51 de 2008  tramita na CI com parecer favorável do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). A proposta já foi aprovada também na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e, depois da CI, seguirá para as Comissões de Agricultura e Constituição e Justiça (CCJ), em regime de decisão terminativa, nesta última.

Pelo substitutivo, a PNA deverá obedecer aos princípios de segurança alimentar, sustentabilidade no fornecimento de suprimentos médicos preventivos e emergenciais, investigação científica e tecnológica voltada aos problemas de armazenagem e abastecimento, cooperação entre órgãos públicos e organizações não governamentais, bem como estímulo às atividades do pequeno produtor, ao associativismo e ao cooperativismo.

Ao poder público competirá definir planos de ação regionais e nacional com a participação de órgãos estaduais e municipais de desenvolvimento, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes de incentivos creditícios e fiscais assegurando a infra-estrutura local necessária ao atendimento das populações carentes.

Em seu parecer, o senador Heráclito Fortes reconhece que a PNA avança no sentido de assegurar isonomicamente direitos básicos à população, mas apresentou emenda para garantir que essas ações estejam de acordo com os objetivos e princípios do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), nos termos da lei 11.346 de 15 de setembro de 2006.

Política em Foco

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