Foi aprovado nesta manhã na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado o projeto que acrescenta um parágrafo ao artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho para tipificar a apropriação indébita da gorjeta. O autor do projeto é o senador Marcelo Crivella (RJ). Na justificativa do projeto, o senador alega que ao apossar-se da gorjeta o empregador incorre em dupla infração já que além de apropriar-se, indevidamente, do que foi destinado ao seu empregado, “ainda integra-o ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos, como é o caso do ISS, PIS, IRPJ, CSLL e COFINS”.
O projeto prevê a punição de um a quatro anos de prisão mais multa para empregadores que descumprirem a Lei, conforme o artigo 168 do Código Penal.
O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Blog do Trabalho/Mundo Sindical




















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