Há mais de dois meses aguardando votação, o Projeto de Lei (PL) 493/ 2003 do senador Marcelo Crivella foi aprovado no último dia 07 de julho na sessão da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O PL altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e coloca os 30% sobre o piso salarial como Adicional de Periculosidade aos porteiros e vigias de condomínios e edifícios comerciais e residenciais por atuarem expostos, correndo risco de segurança, perigo de morte ou lesões a sua integridade física.
Vale ressaltar que os trabalhadores não sofrerão mudança alguma em suas atividades, bem como na jornada de trabalho. “É um adicional em reconhecimento a exposição desses trabalhadores. Há anos batalhamos por ele; acredito que chegou a hora do Congresso voltar seus olhares para os trabalhadores de nossa categoria”, afirma o presidente do Sindifícios, Paulo Ferrari.
Agora, para virar Lei, o texto depende de aprovação na Câmara e depois sanção presidencial. Ambos não tem data para ocorrer.
Conheça a Emenda do Senador Marcelo Crivella:
Dê-se ao art. 1º do PLS 493, de 2009, com a redação proposta
pelo Substitutivo (Emenda nº 1 – CAS) aprovado em 09 de dezembro último,
a seguinte redação:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
no contato permanente com materiais inflamáveis e explosivos
ou que ofereçam acentuado risco à integridade física do
trabalhador.
……………………………………………………………………….
§ 3º Enquadram-se no disposto neste artigo os empregados em
serviços de portaria, vigilância e segurança em condomínios
edilícios residenciais ou comerciais.” (NR)
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Substitutivo inclui no art. 193 da Consolidação das Leis do
Trabalho, que define as atividades perigosas merecedoras de adicional de
30% ao salário, a categoria dos porteiros, vigias e seguranças de condomínios
edilícios.
Ora, o dispositivo consolidado, no entanto, é genérico, voltado,
apenas, para os trabalhadores que teem contato permanente com inflamáveis
ou explosivos. O Projeto original abria um espaço legal para quaisquer outras
atividades que ofereçam perigo à integridade física do trabalhador, sem,
entretanto, especificar qual delas. Tal classificação continuaria a ser feita
pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho.
Ao incluir a categoria dos porteiros, vigias e outros no caput do
referido artigo 193, está o Substitutivo dando-lhe exclusividade para aquela
gratificação de risco, a par de outras relativas ao trabalho com inflamáveis e
explosivos, já contempladas, mas de um modo genérico.
Entendemos, assim, inadequada tal excepcionalidade no caput
(genérico) do referido artigo da CLT, como de resto a menção de que os
condomínios edilícios são os referidos no Código Civil. É certo que a técnica
legislativa não recomenda a menção nos preceitos legais da remissão a
normas constitucionais, bem assim, a dispositivos constantes de Códigos. A
pertinência é presumida.
A presente Emenda, no entanto, mantém os objetivos do
Substitutivo e, de resto, do Projeto original, sem contudo, dar exclusividade
para a categoria dos porteiros e vigias, mas assegurando-lhe o adicional, e, ao
mesmo tempo, escoima do texto a menção, por desnecessária, a disposições
do Código Civil, já que os “condomínios edilícios” são pessoas jurídicas de
direito civil corporificada na legislação de regência.
A Palavra do Presidente do Sindifícios
* Paulo Ferrari
A RESPONSABILIDADE E O PESO DA SEGURANÇA
Ultimamente temos ouvido falar do trabalho que alguns porteiros têm sido obrigados a prestar para o bairro onde atuam, por determinação dos síndicos, que em conjunto a alguns CONSEGs querem melhorar a segurança de suas famílias.
Chegam a cobrar dos trabalhadores em edifícios “responsabilidade social” por uma segurança melhor; em algumas reportagens de jornais, o trabalhador que está agora de rádio na mão fazendo a segurança da rua, é fotografado contra a luz para não ser identificado, tendo também seu nome resguardado, tamanho o medo que tem pelo risco a que está sendo exposto.
Sabemos que a segurança pública é de responsabilidade do Estado e não podemos simplesmente passar a fazer este papel. Se quiserem uma mudança de comportamento, deveriam primeiro cobrar das autoridades o desempenho de suas funções; e se querem dar uma demonstração de insatisfação, deveriam montar um esquema de vigilância no bairro e nas ruas através dos próprios moradores fazendo eles o trabalho de ronda e vigilância demonstrando a “sua responsabilidade social”.
Existem algumas pessoas que gostam de aparecer em reuniões e ficam elaborando planos (sem nenhuma responsabilidade), mas na hora da execução do trabalho, ficam no conforto de seus lares e mandam os pais de famílias de nossa categoria atuarem no lugar da polícia. Participar assim é fácil!
A função dos trabalhadores em edifícios não pode ser confundida com os deveres da polícia; nossas funções já são de alto risco e, felizmente, agora parece que passarão a ser melhor remuneradas.
Somos parceiros dos condôminos em tudo, sabemos da importância e da necessidade dessa parceria, mas só melhoraremos a segurança com uma política pública voltada a prevenção e, nos condomínios, havendo investimento em formação profissional e melhores salários.




















![carta_do_rio_1]_q115f](http://amigosdocrivella.files.wordpress.com/2011/03/carta_do_rio_1_q115f.jpg?w=300)



PREZADO SENHOR CRIVELLA QDO É QUE VAI SER A VOTAÇÃO DOS DEPUTADOS SOBRE OS 30% DOS PORTEIROS E VIGIAS,GOSTARIA DE TER A RESPOSTA,OBRIGADO.
por tanto tempo agora sim 30%
Esse projeto de Lei do sr Marcelo Crivella veio em bom hora , afinal de contas fica muito dificil pra mim sustenta minha familia composta por 4 pessoas com um salario de R$633,00, Obrigado sr Crivella , e que esse projeto seja aprovado o mais rápido possivel.
Bom dia!!
Gostaria de saber como esta o andamento do da pl493/2003 e quando vai ser lei
TENHO PASSADO MUITAS DEFICULDADES NO TRABANHO A SINDICA N RESPEITA NOS FUNCIONARIOS .TENHO NOVE ANOS E ELA PASSOU A ME TRATAR MAL .TENHO A CERTEZA QUE ELA QUE QUE EU PESSA AS CONTAS. HA ESPERO RESPOSTA
eu carlos, aquardo por um resutado possitivo para nossa categoria , sobre esses trinta porcento que ta entalado e não sai esspero que eles pensei um pouco, na nossa categoria .
espero ancioso por este momento, pois vai ser uma grande conquista para nossa categoria.
sr,marcelo crivella ,gostaria de parabeniza pela lei;493-2009
nos porteiros de brasilia estamos organizando uma
manifestaçao para cobra esta votaçao.
gostaria de manisfesta sobre a lei .pl07760/2010. nos porteiros estamos brigando pelo adicional de risco ha anos so que o sr;crivella fez para nossa categoria coisa que os sidicatos, do brasil nao faz nada
Eu acho que está demorando para a nossa presidenta assinar a aprovação deste beneficio.
Eu já vi acontecer aumentos rapidos em nosso pais para categoria que ganhão muito mais do que as dos vigilantes e porteiros.
Gostaria de saber Quando o Projeto do Crivela sera Aprovado e Sancionado pela Presinte
no Que se refere aos Porteiros.Abraço.
Geraldo.
Antes tarde doque nunca , esse porprojeto é o reconhecimento por anos de trabalho e por muitas da vezes os condominios ñ reconhecem os seus profissionais .
Parabéns pelo projeto a todos que de uma forma ou de outra fizeram ele acontecer .
André .
parabens crivella pelo seu projeto e desse tipo de politico q o brasil precisa. quero agradece nao so por mi mas pelos os meus amigo porteiro do brasil
tomara q camara nao vete o seu projeto e nos receba esse beneficio
Obrigado, sr marcelo crivella pelo projeto.por quer eu sustento 3 pessoas com 560 reais e muito complicado.e com esses 30% vai ajuda bastante. agora vamos espera
que os deputados aprove esse projeto.
Estamos agardando a aprovação ainda este ano vamos lota a caixa de emeio da camarahttp://www2.camara.gov.br/participe/fale-com-a-ouvidoria