Com relatoria do senador Antonio Russo, a comissão de Agricultura do Senado aprovou, nesta quinta-feira (27), uma nova modalidade de seguro-desemprego para vítimas de calamidades. O texto substitutivo, de autoria do senador Russo (PR-MS), sobre um projeto (PLS 36/2011) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) concede benefícios financeiros às vítimas de desastres naturais. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais.

No substitutivo, o senador Antonio Russo acrescentou o seguro especial de emergência e do crédito de emergência para contemplar também os autônomos e empreendedores individuais. Russo explicou que o seguro- desemprego por três meses só pode ser concedido aos trabalhadores empregados.

O senador sul-mato-grossense destacou a alta abrangência social do projeto. Ele lembrou que todos os anos milhares de pessoas em várias partes do Brasil são vítimas de calamidades, como enchentes e catástrofes naturais. “Nestas situações, a população fica extremamente vulnerável e, além de perder familiares, móveis, roupas e a moradia, em muitos casos, perdem também a capacidade de trabalhar”.

O senador citou o exemplo de uma costureira autônoma que perde a máquina em uma enchente, ou de um borracheiro, que atendia no quintal da casa destruída. “Estas pessoas precisam se reerguer financeiramente e voltar a realizar as atividades que garantam o seu sustento”. Neste aspecto, a ação do Estado deve ser eficaz para garantir que o cidadão seja protegido por fatalidades muitas vezes imprevistas.

Neste aspecto,  o crédito de emergência é importante instrumento de resgate social.  O projeto estabelece, dessa forma, que o trabalhador autônomo ou pequeno empreendedor terá direito a um empréstimo de cerca de R$ 3 mil, nos valores de hoje, com carência de 6 a 12 meses e prazo de três anos para pagar.Pelo texto aprovado, quem solicitar o crédito de emergência também poderá ser beneficiado com o seguro especial de emergência, cujo valor é de cerca de R$ 2 mil.

Os recursos do seguro especial de emergência e do crédito de emergência serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT).

Para solicitar o benefício, a pessoa terá de comprovar a impossibilidade de trabalhar com declarações ou documentos expeditos pela prefeitura, corpo de bombeiros, defesa civil, etc.

Fonte: Jornal O Dia

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