Funcionários de estabelecimentos afetados por calamidade natural poderão se beneficiar de seguro especial de emergência, conforme substitutivo do senador Antonio Russo ao projeto de Marcelo Crivella (PRB-RJ).

O texto foi aprovado na última quinta-feira (27) na CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária). Na sequência, a matéria será analisada pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), de acordo com a Agência Senado.

Benefício
O substitutivo estabelece que o benefício seja pago em parcela única e no valor de até duas vezes o teto do seguro-desemprego, ou seja, de R$ 1.010,34.

No projeto de Crivella, propunha-se a concessão de seguro-desemprego a esses empregados, no entanto, Antonio Russo ponderou que a medida era contrária à legislação em vigor, que concede o benefício no caso de desemprego e não de suspensão de contrato.

Assim, o relator sugeriu que fosse alterada a lei que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990), para instituir o seguro especial de emergência.

Crédito de emergência
O substitutivo também contempla os autônomos e empreendedores individuais com um crédito de emergência, que deverá ser concedido na modalidade de empréstimo, com valor fixado em até três vezes o teto do seguro-desemprego.

O crédito de emergência também poderá ser acessado pelos trabalhadores beneficiados com o seguro especial de emergência. A proposta é de que esse crédito tenha carência entre seis meses e um ano, podendo ser pago em até 36 prestações.

Os recursos para o seguro especial e o crédito de emergência serão provenientes do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Ao justificar sua proposta, Antonio Russo ressaltou a situação de vulnerabilidade em que os trabalhadores se encontram após eventos como enchentes ou outras catástrofes naturais.

Pescador artesanal
Ainda na reunião, a Comissão de Agricultura reforçou apoio ao projeto (PLS 423/2011) que inclui na Política Nacional de Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) o pescador artesanal que trabalha em parceria com o dono do barco, sem vínculo trabalhista.

A proposta, que regula os contratos de parceria na pesca profissional, foi elaborada pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e modificada pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

O texto foi votado na CRA na forma de substitutivo e, por isso, precisou passar por um segundo turno de votação. A matéria segue agora para a Câmara, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Remuneração do pescador
O texto aprovado determina que a remuneração do pescador seja dividida em uma parte fixa, em dinheiro, e outra parte a ser estabelecida por percentual do resultado da pesca. No que se refere à parte fixa, o menor valor a ser pago ao pescador deve ser equivalente ao piso salarial da categoria.

Quanto à divisão do resultado da pesca, o projeto prevê que a definição de percentual a ser pago ao pescador será fixada em acordo coletivo, com pagamento, no máximo, após três viagens de atividade pesqueira. Flexa Ribeiro alterou essa parte do projeto para incluir a possibilidade de antecipação de pagamento.

Fonte: InfoMoney

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